ANEEL aprova metodologia provisória para o cálculo de constrained-off para geração fotovoltaica
ANEEL aprova metodologia provisória para o cálculo de constrained-off para geração fotovoltaica
Foi aprovado nesta terça-feira (21/6), pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a metodologia provisória para o cálculo de constrained-off por restrição elétrica de Central Geradora Fotovoltaica (UFV).
O cálculo deverá utilizar a potência instalada da UFV proporcional ao montante da garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), multiplicada pelo período de restrição e subtraída de eventual geração da usina no período.
A metodologia – destinada ao abatimento de eventuais ressarcimentos nos contratos regulados – complementa o Despacho ANEEL 1.407, de 24 de maio de 2022, que reconheceu o direito das UFVs para as situações de constrained-off, exclusivamente para restrição elétrica no ACR, desde que limitado ao montante mínimo para tornar nulo o ressarcimento previsto nos contratos regulados.
De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser aplicado provisoriamente até definição da metodologia definitiva no âmbito da atividade 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023 que trata de “Regulamentar o constrained-off de centrais geradoras solares fotovoltaicas”.
A restrição de operação por constrained-off consiste na redução da produção de energia em usinas eólicas despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, por motivos originados externamente às instalações das usinas.
Fonte: ANEEL
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