Sancionada a nova Lei das Licitações. Entenda.
Sancionada a nova Lei das Licitações. Entenda.
No início do mês de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações. A sanção publicada atualiza uma série de pontos obsoletos da lei anterior (8666/1993). O novo marco também detalha e simplifica alguns pontos de transparência , planejamento orçamentário e desestímulo à corrupção.
Um dos destaques da nova lei, é a permissão para aumento do percentual do Seguro Garantia nas licitações de 5% para até 30% em obras acima de R$200 milhões. Esta medida poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Outro ponto, será a criação de um portal nacional de contratações públicas, que centraliza os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados.
O grande motivador da nova lei (14.133/21) é uma necessidade de adequação econômica. A redação original da lei, de 1993, não previa relações de mercado dinâmicas e que exigissem velocidade. O sistema licitatório anterior se preocupava muito com a formalidade e com a burocracia, e não com as demandas do mercado.
O processo licitatório não atinge somente contratações do Poder Executivo, mas se estende às empresas estatais. Assim, empresas que deveriam ser competitivas no mercado, ficavam sujeitas a formalidades lentas.
A nova legislação impede que certos “favoritismos” atrapalhem a competitividade de um processo licitatório. Antes, a requisição de papelada extensa e específica poderia beneficiar os empresários próximos do gestor. Enquanto este grupo de empresários já sabia o que seria requerido, e os entregaria no prazo, os demais concorrentes sairiam atrás na competição, visto a dificuldade de aquisição destas certidões e atestados.
A nova lei também pode ajudar na privatização de empresas públicas. As privatizações têm regras próprias, mas, no geral, seguem as diretrizes de um processo público de compra e venda. Esse procedimento novo é mais ágil.
Uma das principais ferramentas de combate a corrupção é a transparência. De acordo com a nova lei, o governo deverá criar um site unificado para registrar todas as compras do governo no nível municipal, estadual e federal.
A lei avança em explicitar a fase pré-licitação – ou seja, a justificativa para uma compra ou contração nova. Além disso, este ‘marco’ vetou que os autores dos projetos de contratação possam participar, ainda que indiretamente, do processo da compra.
A nova lei também permite que as seguradoras assumam as obras interrompidas ao ter que indenizar o contratante, neste caso, o segurado.
O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões e na Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.