ANEEL abre consulta para subsidiar aprovação do Edital dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
ANEEL abre consulta para subsidiar aprovação do Edital dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
Certames vão reservar 50% da demanda de energia para empreendimentos de fonte hídrica, em atendimento à Lei da Eletrobras.
A Agencia Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de consulta pública para subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões nº 4 e nº 5/2022-ANEEL, denominados de Leilões de Energia Nova A-5 e A-6.
Os certames, previstos para 16 de setembro de 2022, são destinados a contratar energia elétrica de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica.
A energia negociada no Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades:
quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW);
quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, diferenciado por fonte, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e
disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciado por fonte, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás.
No A-6 serão negociados contratos por:
quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW);
quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, diferenciado por fonte, para empreendimento eólico; e
e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciado por fonte, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a resíduos sólidos urbanos e a gás natural.
A Agência receberá contribuições entre 12 de maio e 27 de junho de 2022, por meio do e-mail [email protected].
Mais informações sobre a proposta podem ser encontradas no site da ANEEL, em Consultas Públicas.