Ministério de Minas e Energia altera cronograma de leilões de energia de 2022
Ministério de Minas e Energia altera cronograma de leilões de energia de 2022
Os leilões de Energia Nova A-6, de Suprimento aos Sistemas Isolados e para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, não serão realizados este ano.
Leilão de Energia Nova A-6 de 2022 não será realizado em virtude da ausência de declaração de necessidade de compra de energia elétrica por parte das distribuidoras de energia, conforme já divulgado. Essa ausência de demanda decorre, em grande parte, das medidas em curso patrocinadas pelo MME para modernização do setor. Entre elas estão a proposta de abertura do mercado de energia, a expansão da geração distribuída e a descotização das usinas da Eletrobras.
Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados não será realizado porque os déficits de suprimento de energia levantados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e publicados no documento “Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados, Horizonte 2022/2026 – Ciclo 2021” não foram suficientes para a indicação de leilão para contratação de novas soluções de suprimento este ano. Assim, nesses sistemas, o MME irá priorizar ações que promovam, a priori, a redução de perdas, possibilitando o atendimento, por compensação, do montante de energia proveniente dos pequenos déficits previstos.
Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, não será realizado em 2022, já que o MME segue elaborando, em conjunto com a EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), estudos para viabilizar um certame pautado pela neutralidade tecnológica, que permita e estimule a concorrência entre as diversas fontes primárias de geração de energia e permita, ainda, a contratação de soluções de armazenamento. Dentre os objetivos dos estudos, destacam-se a melhoria da quantificação do requisito de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN) a ser atendido pelo leilão e o aperfeiçoamento da quantificação da potência com que cada fonte possa contribuir à segurança do SIN. Ressalta-se que o documento de requisitos será publicado oportunamente para consulta pública.
A decisão tem relação com a Lei nº 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e os decretos que a regulamentam; como a Portaria Normativa nº 32/GM/MME/2021, que estabelece o cronograma estimado de promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica para os anos de 2022, 2023 e 2024, com destaque para o parágrafo único do respectivo artigo 2º.