MME publica calendário de leilões até 2024
MME publica calendário de leilões até 2024
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 20 de dezembro, portarias com os calendários dos leilões previstos para o período de 2022 a 2024. Serão oito certames de geração no ano que vem e sete nos dois anos seguintes, além de dois leilões de transmissão em junho e dezembro de cada ano.
Para 2022 há previsão de três certames de energia nova, sendo um do tipo A-4 a ser realizado em maio e A-5 e A-6 em agosto. O calendário inclui ainda um para suprimento aos sistemas isolados em outubro; dois para contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva (setembro) e de potência (novembro); além dos de energia existente a-1 e a-2 em dezembro.
Em 2023 e 2024, a programação é de dois leilões de contratação de reserva (um como energia de reserva e um de potência) em março e em novembro, respectivamente; dois de energia nova A-4 e A-6, em agosto; um para os sistemas isolados em outubro e os de energia existente A-1 e A-2 em dezembro.
Os leilões A-5 e A-6 vão considerar o que foi determinado pela Lei 14.182, de 2021, que prevê a contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas e de usinas termelétricas a gás.
A Portaria Normativa 32 estabelece que na contratação de capacidade como energia de reserva em 23 e 24, as distribuidoras deverão apresentar as previsões de necessidade de compra para os Leilões “A-4” e “A-6” até 15 de setembro do ano anterior. Os certames dos sistemas isolados e de potência estão condicionados a estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A portaria com o cronograma das licitações de transmissão estabelece como requisito que instalações de rede básica incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, e a celebração do contrato de uso do sistema de transmissão entre as distribuidoras e o ONS.
Os Cust devem ser assinados em janeiro e julho de cada ano, seis meses antes dos certames. A Agência Nacional de Energia Elétrica vai informar às prestadoras do serviço de distribuição sobre a existência de instalações de transmissão que dependam do contrato de uso para serem leiloadas.
A Portaria Normativa 33 também determina que as datas referentes aos leilões para os três anos seguintes serão publicadas até 31 de dezembro de cada ano.
Você pode conferir mais detalhes da portaria normativa no link oficial: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2021&jornal=515&pagina=195