O Seguro Garantia como instrumento para enfrentar a crise econômica provocada pela Pandemia.
O Seguro Garantia como instrumento para enfrentar a crise econômica provocada pela Pandemia.
Em tempo de crise o seguro garantia judicial, pode ser um aliado das empresas para fortalecimento do fluxo de caixa.
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A 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial tem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro💰, seja para garantir o juízo da execução, ou para substituir bem anteriormente penhorado.
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O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. Com isso, as empresas podem recuperar o dinheiro depositado.
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Através do ato Conjunto n 1/2020 do TST, CSJT e do CGJT, que altera a previsão contida no ato conjunto 1/19, as empresas poderão utilizar o seguro garantia para substituir os valores que já se encontram depositados para garantir as execuções trabalhistas, ou à título de depósito recursal.
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Vale lembrar que, no caso de pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, esse será encaminhado ao Juiz ou Relator competente para apreciação.
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