Este seguro, visa garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou aos seus Beneficiários, observadas as condições e garantias contratuais.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): é a incapacidade clínica, de forma irreversível ao pleno exercício das relações autônomas do Segurado devidamente comprovada. Considera-se, também, total e permanentemente inválidos para os efeitos dessa cobertura os portadores de doença em fase terminal.
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): é aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Atividade Laborativa Principal: é a atividade da qual o segurado obtém a maior renda dentro de determinado exercício anual.
Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.
Suicídio: Com a edição do novo Código Civil (2002) em seu artigo 798, o suicída é considerado um acidente pessoal, tendo o beneficiário direito ao capital estipulado quando o segurado se sucicída após dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. (ver integra art. 798, Código Civil).