STJ AUTORIZA USO DE SEGURO GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL

Compartilhe:

Notícia publicada no site Consultor Jurídico destaca que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma operadora de telefonia móvel, que teve duas penhoras realizadas, em valores de R$ 130,5 mil e R$ 650 mil. O ministro aplicou precedente da 3ª Turma ao decidir caso.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, esse entendimento foi atualizado pelo CPC/2015, que equiparou as duas modalidades, desde que o valor seja acrescido em 30% no seguro garantia. A decisão cita precedentes que denotam a necessidade de compatibilização com o princípio da menor onerosidade para o devedor.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
“Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao enxequete”, afirmou na decisão.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em razão do elevado valor da penhora, a substituição foi autorizada desde que cubra a integralidade do débito e contenha acréscimo de 30%.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Fonte:CQCS – (ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)

Pronto para proteger o que mais importa?

Não espere mais para garantir a segurança e tranquilidade da sua família, casa, carro ou negócio. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo.

Pronto para proteger o que mais importa?

Não espere mais para garantir a segurança e tranquilidade da sua família, casa, carro ou negócio. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo.